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Reembolso do Tratamento Oncológico: Conheça Seus Direitos e Como Proceder

Reembolso do Tratamento Oncológico

Se você é beneficiário de um plano de saúde e precisou custear do próprio bolso um tratamento contra o câncer devido à negativa da operadora, é fundamental saber que você pode ter direito ao reembolso do tratamento oncológico integral dessas despesas. Este artigo visa esclarecer seus direitos e orientá-lo sobre como proceder para garantir o ressarcimento dos valores gastos.


Quando o Reembolso é um Direito do Paciente?

De acordo com a legislação brasileira e decisões judiciais recentes, o reembolso das despesas médicas é obrigatório em situações específicas, especialmente quando:

  • Negativa Indevida de Cobertura: Se o plano de saúde se recusar a cobrir um tratamento essencial prescrito por seu médico, mesmo que não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, você pode ter direito ao reembolso integral.
  • Inexistência de Rede Credenciada Disponível: Caso não haja profissionais ou estabelecimentos credenciados disponíveis em sua localidade para realizar o tratamento necessário, e você precise buscar atendimento fora da rede, o reembolso é devido.
  • Situações de Urgência ou Emergência: Em casos de urgência ou emergência, se não for possível utilizar os serviços da rede credenciada, o plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas realizadas pelo paciente.

Documentação Necessária para Solicitar o Reembolso do Tratamento Oncológico

Para solicitar o reembolso junto à operadora do plano de saúde, é importante reunir a seguinte documentação:

  1. Comprovantes de Pagamento: Notas fiscais ou recibos dos serviços médicos realizados.
  2. Relatório Médico: Documento detalhado do médico assistente justificando a necessidade do tratamento realizado.
  3. Negativa Formal do Plano de Saúde: Caso tenha ocorrido, é essencial apresentar a negativa por escrito fornecida pela operadora.
  4. Contrato do Plano de Saúde: Cópia do contrato para verificar as cláusulas referentes à cobertura e reembolso.

Prazos Importantes

  • Solicitação de Reembolso: O pedido deve ser feito em até 12 meses após a realização do tratamento.
  • Prazo para Reembolso: A operadora tem até 30 dias, a partir da solicitação com toda a documentação correta, para efetuar o reembolso.

O Que Fazer em Caso de Negativa de Reembolso?

Se, mesmo após apresentar toda a documentação necessária, a operadora do plano de saúde negar o reembolso, você pode:

  1. Registrar Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intermediar a situação e exigir uma justificativa da operadora.
  2. Procurar o Procon: O órgão de defesa do consumidor pode auxiliar na mediação do conflito.
  3. Acionar o Poder Judiciário: Com o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o reembolso e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Considerações Finais

É essencial que os beneficiários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos, especialmente em situações delicadas como o tratamento do câncer. A legislação brasileira protege o consumidor contra práticas abusivas das operadoras de saúde, garantindo o acesso ao tratamento necessário e o ressarcimento de despesas quando devidas.

Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e obter o reembolso das despesas médicas realizadas.

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Advogada Gabriela Ckless

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