Endereço: Rua Santos Dumont, 1285 - Exposição

(54) 991445685

gabrielacklessadv@gmail.com

Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência: O que Você Precisa Saber

Planos de Saúde por Inadimplência

A partir de 1º de dezembro de 2024, entraram em vigor novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao cancelamento de planos de saúde por inadimplência dos usuários. Essas mudanças visam fortalecer a proteção ao consumidor, garantindo notificações adequadas e oportunidades para regularização antes da rescisão do contrato.

Principais Alterações nas Regras de Cancelamento de Planos de Saúde por Inadimplência

Com as novas normas, a rescisão unilateral por parte da operadora só poderá ocorrer após o atraso de, no mínimo, duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Anteriormente, o cancelamento era permitido após 60 dias de inadimplência nesse mesmo intervalo, independentemente do número de parcelas em aberto.

Além disso, a ANS ampliou os métodos de notificação ao consumidor, incluindo agora aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, além das formas tradicionais como carta registrada, e-mail, SMS e chamadas telefônicas.

Outro ponto relevante é que dias de atraso em mensalidades que já foram quitadas não serão contabilizados como período de inadimplência nos últimos 12 meses. A ANS também permite que o beneficiário questione notificações da operadora caso discorde de valores ou cobranças, sem perder o prazo para pagamento.

Importante destacar que, se a operadora falhar na cobrança por motivos como não disponibilizar o boleto ou não efetuar o desconto em folha ou débito automático, esse período não será considerado para fins de cancelamento do contrato. Contudo, é fundamental que o beneficiário possua comprovações dessa falha, como contracheques, extratos bancários ou registros de comunicação com a operadora.

O que é ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS tem como principal função normatizar, fiscalizar e supervisionar as operadoras de planos de saúde, garantindo o equilíbrio do setor e a proteção dos consumidores.

Além de estabelecer diretrizes para a prestação dos serviços, a agência atua na mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, assegurando o cumprimento das normas previstas na legislação.

Beneficiários Impactados pelas Novas Regras

As novas diretrizes aplicam-se aos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1º de dezembro de 2024. Isso inclui tanto contratos individuais quanto coletivos, abrangendo pequenas e médias empresas que oferecem planos de saúde a seus funcionários.

Essas mudanças proporcionam uma camada adicional de proteção, garantindo que os beneficiários tenham tempo e meios adequados para regularizar eventuais pendências antes de um cancelamento.

Procedimentos em Caso de Descumprimento pelas Operadoras

Se uma operadora não seguir as novas regras estabelecidas pela ANS, o beneficiário deve inicialmente entrar em contato diretamente com a empresa para buscar uma solução. Caso não haja resolução, é possível registrar uma reclamação junto à ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site oficial da agência.

É crucial manter registros de todos os comprovantes de pagamento e comunicações realizadas com a operadora, pois esses documentos podem ser essenciais em eventuais disputas. Se o problema persistir, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar assistência jurídica especializada para assegurar seus direitos.

Aplicabilidade das Regras para Contratos Anteriores

Para contratos de planos de saúde firmados antes de 1º de dezembro de 2024, continuam valendo as regras anteriores. Nesses casos, a operadora pode cancelar o plano após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, independentemente do número de parcelas em aberto.

Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para garantir seus direitos como consumidor de planos de saúde. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao cancelamento por inadimplência, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada.

planos
Olá, como posso lhe ajudar?