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Medicamentos de Alto Custo: direitos garantidos pelo plano de saúde e SUS

Medicamentos de alto custo são aqueles necessários para tratar condições graves, crônicas, raras ou oncológicas, que geralmente custam milhares de reais por mês. Eles incluem terapias modernas como imunobiológicos, terapias-alvo ou medicamentos importados. Para muitas famílias, arcar com o custo não é possível — mas a boa notícia é que, no Brasil, os pacientes têm respaldo legal para exigir acesso a esses tratamentos, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Medicamentos de Alto Custo

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

Sim, desde que:

  • O medicamento possui registro na Anvisa;
  • Ele foi prescrito por um médico, com justificativa técnica e científica clara.

Mesmo que a medicação não esteja presente no Rol da ANS, o plano é obrigado a fornecer. A recusa com base apenas no valor elevado ou na ausência na lista da ANS é considerada abusiva e ilegal. A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor nesses casos.

Além disso, a Lei nº 9.656/1998 e a Resolução Normativa da ANS estabelecem que o pagamento total do tratamento é responsabilidade do plano, incluindo o medicamento e seu acompanhamento médico.

E o SUS, entra nessa?

Sim, o SUS também pode ser acionado. Mesmo que o medicamento não esteja listado no CEAF (lista de medicamentos de alto custo do SUS), o paciente pode buscar na Justiça o fornecimento por meio de ação judicial fundamentada no direito constitucional à saúde (art. 196 da CF).

Em muitos casos, o judiciário concede decisão liminar para garantir a entrega imediata do medicamento.

Quando recorrer ao plano de saúde ou ao SUS?

Embora o SUS seja uma opção, o caminho ideal para solicitar um medicamento de alto custo — se você tiver plano de saúde — é primeiro acionar o plano. A via judicial contra o plano costuma ser mais rápida e eficiente. O SUS deve ser considerado se você não tiver cobertura ou se houver demora injustificada pelo plano.

Passo a passo: como garantir o medicamento

Solicite ao médico um relatório completo, contendo:

  • Diagnóstico com CID;
  • Nome do medicamento e dosagem;
  • Justificativa técnica baseada em pesquisas ou diretrizes médicas;
  • Explicitação dos riscos de não realizar o tratamento.

Reúna documentação:

  • Laudos e exames;
  • Prescrição médica;
  • Documentos pessoais e comprovante do plano ou cartão SUS.

Envie o pedido ao plano de saúde, registrando protocolo ou e-mail.

Guarde qualquer negativa (se verbal, anote nome, data e justificativa).

Aja judicialmente, preferencialmente com a ajuda de um advogado especializado, com pedido de liminar para fornecimento imediato.

Acompanhe a execução da decisão judicial e eventual entrega do medicamento.

O que define um medicamento de alto custo?

Não há valor fixo, mas é comum considerar medicamentos com preço elevado, utilizados de forma contínua e destinados a doenças críticas. Eles incluem tratamentos para:

  • Doenças raras como AME, fibrose cística, hemoglobinúria paroxística noturna;
  • Tratamento oncológico com imunoterapia ou quimioterapia moderna;
  • Doenças autoimunes e neuromusculares que demandam medicação contínua.

O que diz o Judiciário

A Justiça brasileira tem decidido em favor dos pacientes repetidamente, mesmo quando o medicamento não consta no Rol da ANS ou é de uso domiciliar. O argumento central: tratamento essencial com registro na Anvisa deve ser fornecido, independentemente da categoria do plano ou da convenção contratual.

Em casos emergenciais, decisões liminares podem ser concedidas em poucas horas, garantindo o tratamento sem atrasos críticos.

Casos práticos

Situações como a negativa de imunobiológicos para doenças autoimunes, terapias-alvo em oncologia ou remédios importados para doenças raras têm sido revertidas na Justiça. Mesmo quando a operadora alegou que o medicamento não estava no rol ou que era uso off-label, os tribunais reconheceram a prescrição como válida e ordenaram o fornecimento imediato.

Considerações finais

Se você recebeu prescrição médica para um medicamento de alto custo, não desista diante de negativas. Seus direitos são protegidos por lei e pela jurisprudência. O plano de saúde é a primeira via, seguida pelo SUS como alternativa, especialmente quando há obstáculos no convênio.

Documente tudo, reúna laudos e prescrição fundamentada, e não hesite em buscar orientação jurídica. O acesso ao tratamento não é apenas uma questão de saúde, é também um direito constitucional.

Advogada Gabriela Ckless

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Caxias do Sul / RS

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