Sobre o Direito dos Pacientes
O Direito dos Pacientes ou o Direito à saúde para qualquer cidadão é previsto desde a Constituição Federal de 1988. No entanto, desde 2009, a partir da vigência da portaria 1.820 GM/MS, os pacientes passaram a ter o direito de ter atendimento médico adequado – sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião e de não ser discriminado por ser portador de qualquer doença infectocontagiosa.
Alguns casos em que pode ser recomendada a busca por uma advogada especializada em Direito Médico e da Saúde.
- Realização de atendimentos médicos
- Negativa de procedimentos
- Também se não forem liberados
- Suposto erro médico ou odontológico;
- Suposta ausência de práticas que visem a observância das normas referentes ao consentimento do paciente;
- Suposta ausência de informações claras, objetivas e compreensíveis do estado de saúde do paciente;
- Suposta não observância às normas que dizem respeito ao direto de sigilo médico;
- Suposta inobservância ao tempo inadequado para realização de procedimentos.
- No caso do SUS, se negadas medidas urgentes, como acesso a medicamentos, transferências de hospitais, UTI e tratamentos médicos;
Medicamentos para uso domiciliar e experimental;
- Realização de quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e outros tratamentos modernos;
- Realização de cirurgias com métodos mais avançados;
- Terapias ABA;
- Materiais para cirurgias como marcapasso, órteses e próteses;
- Direito à acompanhante.
Para garantia de melhor atendimento e a fim de evitar complicações futuras, é importante que o paciente também busque conhecer seus direitos e deveres previamente.