
Imagine estar em pleno tratamento de saúde — como sessões de quimioterapia, medicação psiquiátrica ou cirurgia programada — e ser surpreendido com o cancelamento do seu plano de saúde por causa do desligamento da empresa. Infelizmente, essa situação é comum.
Mas há uma boa notícia: você tem direito à continuar no plano de saúde até a alta médica, mesmo que o contrato coletivo empresarial tenha sido encerrado.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como funciona esse direito, o que fazer em caso de negativa e passo a passo para garantir a continuidade do seu tratamento.
O que garante o seu direito de continuar no plano de saúde?
Vários dispositivos legais e decisões judiciais já consolidaram o entendimento de que ninguém pode ter seu tratamento interrompido por motivo administrativo. Isso inclui a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998, além da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082.
Resumo do Tema 1082 do STJ:
Mesmo após a rescisão do plano coletivo empresarial, a operadora é obrigada a garantir a continuidade do tratamento médico em andamento, desde que o paciente arque com as mensalidades.
Principais fundamentos legais:
- Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, I e II – garante a continuidade da cobertura assistencial durante tratamento.
- RN ANS nº 465/2021, art. 16 – assegura a permanência do paciente em tratamento, mesmo após a rescisão do contrato.
- Tema 1082 do STJ – estabelece que é abusiva a rescisão contratual durante tratamento médico, mesmo em contratos coletivos.
- RN ANS nº 438/2018 e nº 623/2024 – reforçam o direito à informação, resposta clara, migração assistida e reanálise obrigatória pela operadora.
Mas eu fui desligado da empresa. E agora?
O desligamento do trabalho, inclusive por término do vínculo do titular do plano de saúde (como ex-cônjuge ou pai/mãe), não justifica o cancelamento do plano se você estiver em tratamento médico. Nesses casos, você tem direito a:
- Concluir o tratamento em andamento (exames, cirurgias, medicações);
- Migrar para plano compatível sem carência (portabilidade assistida);
- Manter-se no plano como beneficiário contribuinte, pagando a mensalidade.
O que fazer se o plano de saúde foi cancelado indevidamente?
1. Documente o tratamento
Solicite ao seu médico um relatório clínico detalhado, com:
- Diagnóstico e CID;
- Descrição do tratamento em curso;
- Justificativa médica da continuidade.
2. Formalize seu interesse em continuar no plano
Envie comunicado à operadora e/ou à empresa (por e-mail, WhatsApp ou protocolo) solicitando a continuidade do tratamento e *portabilidade para novo plano* sem carência.
3. Guarde todas as negativas e protocolos
Se houver negativa formal ou omissão por parte da operadora, registre todas as tentativas. Isso é essencial para eventual ação judicial.
4. Busque orientação jurídica especializada
Caso o plano de saúde se negue a manter seu atendimento, a Justiça pode restabelecer o plano imediatamente com base nos dispositivos acima. A decisão costuma sair em poucos dias, especialmente em casos urgentes.
A operadora pode me impor carência em um novo plano?
Não. A imposição de carência ou cobertura parcial temporária durante a migração assistida é expressamente proibida pelas normas da ANS (RN 465/2021 e RN 438/2018). Se o tratamento está em andamento, você tem direito à continuidade plena, sem carência, exclusão ou restrição.
E se a empresa ou operadora não me responder?
Segundo a RN 623/2024, operadoras devem:
- Emitir resposta clara ao usuário;
- Gerar protocolo de atendimento;
- Apresentar opções compatíveis de continuidade;
- Reanalisar o caso via ouvidoria se houver contestação.
O silêncio da operadora, neste caso, é irregular e fortalece seu direito à judicialização.
Considerações finais
Se você foi desligado da empresa e está em tratamento médico contínuo, não aceite o cancelamento do plano de saúde sem questionar. A legislação brasileira protege o paciente em tratamento contra qualquer forma de interrupção, inclusive em planos coletivos.
Negativas injustificadas, falta de resposta e imposição de carências podem ser revertidas judicialmente com base na lei e nas decisões já firmadas pelos tribunais.
Saúde é um direito, não um privilégio. Garantir a continuidade do tratamento é garantir a vida.
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