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SPRAVATO® (CLORIDRATO DE ESCETAMINA): ENTENDA O CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE E SUS

A depressão resistente ao tratamento é uma condição desafiadora, na qual pacientes não respondem adequadamente a, pelo menos, dois antidepressivos diferentes administrados em doses e durações apropriadas. Para esses casos, o Spravato® (cloridrato de escetamina) surge como uma opção terapêutica inovadora.

Para que serve o Spravato®?

O Spravato® é indicado para o tratamento de adultos com Transtorno Depressivo Maior que não tenham respondido adequadamente a, pelo menos, dois antidepressivos diferentes com dose e duração adequadas para tratar o atual episódio depressivo moderado a grave, em combinação com antidepressivos orais como os Inibidores Seletivos da Recaptação de Serotonina (ISRS) e os Inibidores da Recaptação de Serotonina e Norepinefrina (ISRSN). 

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Custo do tratamento com Spravato®

O tratamento com Spravato® pode ser financeiramente oneroso. Cada aplicação custa, em média, entre R$ 2.200,00 e R$ 3.300,00, dependendo da dosagem prescrita. Considerando que o tratamento geralmente requer múltiplas sessões, o custo total pode se tornar proibitivo para muitos pacientes.

Por que os planos de saúde costumam negar o fornecimento do Spravato®?

Muitos pacientes que necessitam do Spravato® para tratar a depressão resistente enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. As justificativas mais comuns incluem:

  1. Ausência no Rol da ANS: Os planos alegam que o Spravato® não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), utilizado como referência para coberturas obrigatórias. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse rol é exemplificativo, não limitando a cobertura de tratamentos necessários quando há indicação médica.
  2. Uso domiciliar do medicamento: Algumas operadoras argumentam que, por ser um medicamento de uso domiciliar, o Spravato® não estaria coberto. No entanto, essa alegação é infundada, especialmente quando o medicamento é administrado em ambiente clínico sob supervisão médica.
  3. Carência contratual: Planos de saúde podem alegar que o paciente está em período de carência, durante o qual determinados tratamentos não são cobertos. Porém, em situações de urgência ou emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente do período de carência.
  4. Caráter experimental ou off-label: Alguns planos justificam a negativa afirmando que o uso do Spravato® é experimental ou fora das indicações da bula (off-label). Entretanto, havendo prescrição médica fundamentada e registro do medicamento na Anvisa, essa recusa é considerada abusiva.

É importante destacar que tais negativas podem ser contestadas judicialmente, especialmente quando há indicação médica clara e ausência de alternativas terapêuticas eficazes. Pacientes nessa situação devem buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Cobertura do cloridrato de escetamina pelo plano de saúde

De acordo com a Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. Comprovação de eficácia baseada em evidências científicas: O tratamento deve ter sua eficácia comprovada por estudos científicos e estar alinhado a um plano terapêutico estabelecido.
  2. Recomendações de órgãos competentes: O tratamento deve ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por, no mínimo, um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de renome, desde que também seja aprovado para uso em seus países de origem.

Atendendo a qualquer um desses requisitos, o paciente tem o direito de obter a cobertura do tratamento pelo plano de saúde. Em caso de negativa, é possível buscar a via judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Como proceder em caso de negativa do plano de saúde:

  1. Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer uma justificativa formal para a recusa.
  2. Reúna a documentação necessária: Inclua laudos médicos, prescrições e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
  3. Busque orientação jurídica: Um advogado especializado pode auxiliar na interposição de ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.

Registro do Spravato® pela Anvisa e a Obrigatoriedade de Cobertura pelos Planos de Saúde

O Spravato® (cloridrato de escetamina) possui registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme o registro nº 1123634350030. 

Smerp

Esse registro atesta a segurança e eficácia do medicamento para uso no Brasil.

O registro do Spravato® pela Anvisa reforça a obrigatoriedade de sua cobertura pelos planos de saúde, uma vez que medicamentos aprovados por essa agência reguladora são considerados seguros e eficazes para uso no país. Portanto, havendo indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve custear o tratamento com Spravato®.

Acesso ao Spravato® pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Atualmente, o Spravato® não está incluído na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. No entanto, pacientes que necessitam desse tratamento podem buscar o fornecimento por meio de ações judiciais. Para isso, é necessário demonstrar:

  1. Indicação clínica precisa: Laudo médico detalhado que justifique a necessidade do Spravato® para o tratamento do paciente.
  2. Eficácia e imprescindibilidade: Comprovação, por meio de evidências científicas, da eficácia do medicamento para a condição específica do paciente.
  3. Inexistência de alternativas terapêuticas no SUS: Demonstração de que os tratamentos disponíveis no SUS não são eficazes para o caso em questão.
  4. Incapacidade financeira: Prova de que o paciente não possui condições financeiras para arcar com o custo do medicamento.

Esses requisitos estão alinhados com os temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Portanto, ao cumprir esses critérios, é possível pleitear judicialmente o acesso ao Spravato® pelo SUS.

Conclusão

A depressão resistente ao tratamento é uma condição séria que requer abordagens terapêuticas eficazes. O Spravato® representa uma esperança para muitos pacientes, e seu acesso não deve ser impedido por negativas indevidas dos planos de saúde. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para garantir o tratamento adequado.

Não deixe que burocracias impeçam seu acesso ao tratamento necessário. Agende uma consulta e saiba como podemos auxiliar na defesa dos seus direitos à saúde.

Olá, como posso lhe ajudar?