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Plano de Saúde Não Pode Negar Cirurgia de Emergência por Carência: Conheça Seus Direitos

Imagine-se em uma situação crítica de saúde, necessitando de uma cirurgia de emergência, e o plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento alegando que você ainda está no período de carência. Essa negativa é legal? A resposta é: não. 

cirurgia de emergência

O Que Diz a Lei

A Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece que, após 24 horas da assinatura do contrato, o plano de saúde é obrigado a cobrir atendimentos de urgência e emergência. Isso inclui internações e cirurgias necessárias para preservar a vida ou evitar danos irreparáveis à saúde do paciente. 

Portanto, se você contratou um plano de saúde e, após o período de 24 horas, precisar de uma cirurgia de emergência, a operadora não pode negar a cobertura alegando carência. 

Jurisprudência Favorável ao Consumidor

Diversas decisões judiciais têm reforçado esse entendimento. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma operadora que negou cobertura a um paciente diagnosticado com neoplasia maligna, mesmo após a comprovação da urgência do caso. A decisão reconheceu que a negativa foi injustificada e determinou o custeio integral do tratamento, além de indenização por danos morais . 

Como Proceder Diante da Negativa

Se você se deparar com a recusa do plano de saúde em cobrir uma cirurgia de emergência, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito: Peça que a operadora forneça uma justificativa formal para a recusa.
  2. Reúna documentação médica: Colete laudos, exames e relatórios que comprovem a urgência da situação.
  3. Procure assistência jurídica especializada: Advogados especializados em direito à saúde podem ingressar com uma ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar, para garantir a realização imediata do procedimento. 
  4. Registre reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de negativa indevida.Conclusão

A saúde é um direito fundamental, e as operadoras de planos de saúde não podem se esquivar de suas responsabilidades contratuais e legais. Em situações de urgência e emergência, a cobertura deve ser garantida após 24 horas da contratação do plano, independentemente de cláusulas de carência. 

Se você ou alguém que conhece enfrentou a negativa de cobertura de uma cirurgia de emergência por parte do plano de saúde, não aceite essa decisão passivamente. Busque orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos e garantir o acesso ao tratamento necessário.

Lembre-se: sua saúde não pode esperar, e a lei está do seu lado.

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Advogada Gabriela Ckless

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