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Osimertinibe (Tagrisso): Avanços no Tratamento do Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas com Mutação EGFR

O câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) representa a maioria dos casos de câncer de pulmão, sendo uma das principais causas de mortalidade relacionada ao câncer em todo o mundo.

A identificação de mutações no gene do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) em subgrupos de pacientes levou ao desenvolvimento de terapias-alvo, como o osimertinibe (comercializado como Tagrisso), que revolucionaram o tratamento dessa doença.​

Avanços no Tratamento

Historicamente, o tratamento do CPCNP envolvia quimioterapia, que, apesar de eficaz, apresentava limitações devido aos efeitos colaterais significativos e à resposta limitada em pacientes com mutações específicas. Com a identificação de mutações no gene EGFR como impulsionadoras do câncer de pulmão, surgiram terapias-alvo que revolucionaram o manejo da doença. O osimertinibe, um inibidor de tirosina quinase de terceira geração, destaca-se por sua capacidade de inibir de forma seletiva e potente as mutações sensíveis do EGFR, incluindo a mutação T790M, frequentemente associada à resistência ao tratamento.​

Indicação Terapêutica

O osimertinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com CPCNP localmente avançado ou metastático, cujos tumores apresentam mutações de deleção no éxon 19 ou substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR. Além disso, é utilizado como terapia adjuvante após ressecção completa do tumor em pacientes com essas mesmas mutações, visando reduzir o risco de recidiva da doença

Evidências Científicas e Legislação Vigente

Estudos clínicos comprovaram a eficácia do osimertinibe no tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com mutação no gene EGFR. Um dos estudos mais relevantes foi o ADAURA, um ensaio clínico de fase III que avaliou o uso adjuvante do osimertinibe em pacientes com CPCNP ressecado e mutações específicas no EGFR.

Os resultados demonstraram uma redução significativa no risco de recorrência da doença, melhorando a sobrevida livre de progressão.

Além disso, estudos de primeira linha comparando o osimertinibe com inibidores de tirosina quinase de gerações anteriores mostraram maior eficácia e um perfil de segurança mais favorável. Esses achados reforçam a importância do osimertinibe como uma abordagem terapêutica eficaz para pacientes com essa mutação genética.

No Brasil, a Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, alterou a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que regula os planos privados de assistência à saúde. Essa legislação determina que, mesmo que um medicamento ou procedimento não esteja listado no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, sua cobertura deve ser garantida pelos planos de saúde, desde que:

  • Exista comprovação científica da eficácia, baseada em evidências das ciências da saúde e um plano terapêutico fundamentado; ou
  • O medicamento tenha recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, pelo menos, um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde, desde que aprovado para seus nacionais.

Considerando os dados clínicos robustos que comprovam a eficácia do osimertinibe no tratamento do CPCNP com mutação EGFR, o medicamento atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.454/2022 para cobertura pelos planos de saúde, mesmo que não esteja listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso significa que pacientes com indicação médica podem exigir o custeio do tratamento, seja pela rede pública ou privada, garantindo seu direito ao acesso à terapia adequada.

Acesso ao Medicamento

Embora o osimertinibe esteja aprovado pela Anvisa, o acesso ao medicamento pode ser limitado devido a fatores como custo elevado e cobertura pelos planos de saúde. Pacientes devem consultar seus médicos para avaliar a indicação terapêutica e verificar junto às operadoras de saúde sobre a cobertura do medicamento. Em casos de negativa de cobertura, é recomendável:​

  1. Solicitar a negativa por escrito: A operadora de saúde deve fornecer uma justificativa formal para a recusa.​
  2. Reunir a documentação necessária: Inclua laudos médicos, prescrições e exames que comprovem a necessidade clínica do tratamento.​
  3. Buscar orientação jurídica: Profissionais especializados em direito à saúde podem auxiliar na defesa dos direitos do paciente, visando garantir o acesso ao tratamento prescrito.​

A legislação brasileira assegura que tratamentos com eficácia comprovada e indicação médica fundamentada devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).​

Considerações Finais

O osimertinibe representa um avanço significativo no tratamento do CPCNP com mutações no EGFR, oferecendo uma opção terapêutica eficaz e com perfil de segurança favorável. Sua aprovação como terapia de primeira linha e adjuvante amplia as perspectivas de manejo da doença, proporcionando aos pacientes uma alternativa promissora para o controle do câncer de pulmão avançado.

É fundamental que pacientes e profissionais de saúde estejam informados sobre as opções disponíveis e os caminhos para acesso ao tratamento, garantindo que os avanços científicos se traduzam em benefícios reais na qualidade de vida dos indivíduos afetados.

Olá, como posso lhe ajudar?