O tratamento de cânceres hematológicos tem evoluído significativamente com o desenvolvimento de terapias avançadas. Uma dessas inovações é o TECARTUS® (brexucabtageno autoleucel), uma terapia gênica que utiliza células T do próprio paciente, geneticamente modificadas para combater o câncer. Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2023, o TECARTUS® representa um marco no tratamento de linfoma de células do manto (LCM) e leucemia linfoblástica aguda (LLA) no Brasil.

Indicações do TECARTUS®
O TECARTUS® é indicado para:
- Linfoma de Células do Manto (LCM): Para pacientes adultos cuja doença recidivou ou é refratária após pelo menos dois tratamentos anteriores. O LCM é um subtipo agressivo de linfoma não Hodgkin que se desenvolve a partir de linfócitos B anormais.
- Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA): Para pacientes adultos com LLA de células B precursoras que não responderam aos tratamentos anteriores ou que apresentaram recidiva.
Mecanismo de Ação
O TECARTUS® é uma terapia de células T com receptor antigênico quimérico (CAR-T). Nesse tratamento, as células T do paciente são coletadas e geneticamente modificadas em laboratório para expressar um receptor específico que reconhece a proteína CD19, presente nas células cancerígenas. Após a modificação, essas células são reintroduzidas no paciente, onde atuam direcionadamente contra as células malignas, promovendo sua eliminação.
Eficácia Clínica
Estudos clínicos demonstraram resultados promissores com o uso do TECARTUS®. Em pacientes com LCM em estágio avançado, a terapia resultou em uma taxa de resposta completa significativa, indicando ausência de sinais detectáveis do câncer. Para pacientes com LLA, o TECARTUS® também mostrou eficácia, proporcionando respostas clínicas relevantes em casos de doença recidivante ou refratária.
Cobertura pelos Planos de Saúde
Com a aprovação pela Anvisa, o TECARTUS® está registrado no Brasil, o que reforça a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, desde que haja indicação médica fundamentada. De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos prescritos por médicos, mesmo que o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse rol é exemplificativo, não limitando a cobertura de tratamentos necessários. Portanto, havendo indicação médica fundamentada, o plano de saúde deve custear o tratamento com TECARTUS®.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
- Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer uma justificativa formal para a recusa.
- Reúna a documentação necessária: Inclua laudos médicos, prescrições e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
- Busque orientação jurídica: Um advogado especializado pode auxiliar na interposição de ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.
Disponibilidade no Sistema Único de Saúde (SUS)
Atualmente, o TECARTUS® não está incorporado ao SUS. No entanto, pacientes que dependem do sistema público podem buscar a disponibilização do medicamento por meio de ações judiciais, especialmente quando há indicação médica e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
Considerações Finais
O TECARTUS® representa um avanço significativo no tratamento de cânceres hematológicos, oferecendo novas perspectivas para pacientes com LCM e LLA recidivantes ou refratárias. Diante do alto custo e da complexidade do tratamento, é fundamental que pacientes e familiares estejam cientes de seus direitos em relação à cobertura pelos planos de saúde e busquem orientação adequada para garantir o acesso a essa terapia inovadora.
Não permita que obstáculos burocráticos impeçam seu acesso ao tratamento necessário. Agende uma consulta e descubra como podemos auxiliar na defesa dos seus direitos à saúde.